
Fui demitido, e agora o que devo fazer ? E quanto vou receber ?
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a receber valores como saldo de salário, aviso prévio (quando aplicável), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do FGTS com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Esses valores devem ser pagos em até 10 dias após a rescisão contratual. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.

Fui demitido e não fiz acordo o que fazer ?
Caso você deseje sair do emprego mas a empresa não concorde em fazer acordo, existem alternativas legais. Uma delas é a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, que ocorre quando o empregador comete faltas graves, como atrasos recorrentes de pagamento. Outra opção é negociar diretamente os termos de demissão com a empresa, sempre com apoio de um advogado para garantir seus direitos.

Meu FGTS não foi Depositado, como devo tomar as devidas medidas cabíveis?
O não depósito do FGTS é uma grave irregularidade. Cabe ao trabalhador verificar periodicamente seu extrato do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Caso sejam constatadas irregularidades, é possível denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para receber os valores devidos, incluindo juros e correção monetária.

Sofri um acidente em meu trabalho o que devo fazer ?
Se você sofreu um acidente no trabalho, é fundamental buscar assistência médica imediatamente e comunicar o empregador. De acordo com a legislação brasileira, é responsabilidade da empresa registrar o acidente junto ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso de negligência, você pode registrar o CAT diretamente. A legislação trabalhista garante o direito à estabilidade de até 12 meses após o retorno do afastamento, além de benefícios como auxílio-doença acidentário. Recomenda-se contar com orientação de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Desenvolvi doenças por conta do trabalho o que fazer ?
Doenças relacionadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), são equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação. O empregador deve emitir o CAT e, caso o trabalhador precise se afastar, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário pelo INSS. Além disso, é possível buscar indenização por danos morais e materiais quando a doença resulta de negligência da empresa. Para isso, é recomendável contar com um advogado trabalhista.

Minhas horas extras não foram pagas, o que devo fazer ?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e de 100% em dias de descanso e feriados. Caso você trabalhe além do horário sem receber a remuneração correta, é possível reivindicar o pagamento na Justiça do Trabalho. Documentos como registro de ponto e testemunhas podem ser usados como prova. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado caso haja irregularidades trabalhistas.

Sofri assédio moral / assédio Sexual no trabalho, o que eu devo fazer ?
Ambos são práticas intoleráveis e violam direitos fundamentais do trabalhador. O assédio moral ocorre quando há condutas repetitivas que humilham ou constrangem o trabalhador, enquanto o assédio sexual envolve abordagens, insinuações ou propostas indesejadas de cunho sexual. De acordo com a CLT e a Constituição Federal, o trabalhador pode denunciar essas práticas ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou mesmo registrar boletim de ocorrência em delegacias especializadas. Guardar provas, como mensagens ou testemunhos, pode ser essencial.


