Inventário extrajudicial.
inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

Inventário judicial.
Inventário Judicial: Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, falta de consenso entre os herdeiros ou existência de litígios. É conduzido no âmbito do Poder Judiciário, com supervisão de um juiz.
Inventário Judicial
Este tipo de inventário ocorre por meio da intervenção do Poder Judiciário. Geralmente, é utilizado quando:
-
Há conflitos entre os herdeiros sobre a partilha de bens.
-
Existe incapacidade jurídica de um dos herdeiros, como menores de idade.
-
Um herdeiro ou interessado não concorda com o processo extrajudicial.
-
Quando há dívidas e é necessário o processo judicial para resolução.
É conduzido por um juiz e pode ser mais demorado, devido às etapas e trâmites legais, como audiências e decisões judiciais.


