Benefícios BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS. Em caso de negativa do INSS entre em contato com a advogada especializada.

Benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.
Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Aposentadoria rural

Aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez no Brasil é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. É necessário passar por uma avaliação médica-pericial para comprovar a incapacidade. O valor do benefício pode variar, dependendo do tipo de contribuinte e do tempo de contribuição.

Salário Maternidade
Ah, claro! Então, o salário-maternidade é aquele benefício bem importante que o INSS oferece pra quem precisa dar uma pausa no trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou até em casos de aborto não criminoso. O legal é que ele não é só pras mulheres — homens que adotam também podem receber!
Pra conseguir, é simples: você junta seus documentos, tipo RG, CPF, certidão de nascimento ou o termo de guarda, e faz o pedido pelo site ou app do "Meu INSS". Quem trabalha com carteira assinada, na maioria das vezes, já recebe direto da empresa. Mas se você for autônomo, MEI ou mesmo estiver desempregado, o INSS analisa direitinho se você ainda tem qualidade de segurado

Aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade no Brasil é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que alcançam uma determinada idade e cumprem os requisitos de contribuição. Aqui estão alguns pontos principais sobre o assunto:
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Idade mínima: Geralmente, são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme as regras após a reforma da previdência de 2019.
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Tempo de contribuição: É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens (para quem começou a contribuir depois da reforma).
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Valor do benefício: Depende do histórico de contribuição do trabalhador. O cálculo é feito com base na média dos salários e pode haver ajustes dependendo do tempo de contribuição acima do mínimo exigido.
